TERMOS E CONDIÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS

  1. 1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

    Estes Termos e Condições (“TERMO”) regem a relação entre MADEIRA SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.211.495/0001-05, sediada na Rua Marechal Deodoro, nº 717, CEP 80020-320 (“MADEIRA SERVIÇOS”) e os prestadores de serviços habilitados para uso das funcionalidades e serviços oferecidos pela plataforma digital da MADEIRA SERVIÇOS (“PLATAFORMA”), adiante denominados “PRESTADOR(ES)”.

    A MADEIRA SERVIÇOS é uma empresa de serviços e tecnologia com amplo acesso ao mercado consumidor de móveis e decoração, inclusive marketplaces que operam nestes segmentos, atuando na promoção de negócios e facilitação de relações comerciais entre os PRESTADORES e pessoas físicas ou jurídicas (“USUÁRIOS”).

    O PRESTADOR tem interesse em contratar a MADEIRA SERVIÇOS para promover, sem caráter de exclusividade e em obediência às regras de não concorrência previstas neste TERMO, em todo o território nacional, o fornecimento de serviços residenciais aos USUÁRIOS.

    Por meio da PLATAFORMA, a MADEIRA SERVIÇOS atuará na promoção de serviços ofertados pelos PRESTADORES, os quais poderão ser contratados por meio de matching realizado pela MADEIRA SERVIÇOS, disponibilizando ambiente para gestão e acompanhamento de negócios. Os serviços serão prestados diretamente pelos PRESTADORES, sem subordinação ou ingerência direta da MADEIRA SERVIÇOS.

    A habilitação dos PRESTADORES na PLATAFORMA, a exclusivo critério da MADEIRA SERVIÇOS, dá-se mediante cadastro junto a MADEIRA SERVIÇOS, e implica a aceitação incondicionada deste TERMO, bem como da Política de Privacidade disponível em http://www.iguanafix.com.br/legal/privacy.

    Este TERMO poderá ser alterado unilateralmente pela MADEIRA SERVIÇOS, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias aos PRESTADORES, por e-mail ou notificação via PLATAFORMA.

  2. 2. SOBRE O CADASTRO DO PRESTADOR NA PLATAFORMA

    A MADEIRA SERVIÇOS poderá solicitar, a seu exclusivo critério, documentos e informações que entender necessários para validação e atualização do cadastro do PRESTADOR, inclusive, informações ou documentos adicionais relacionados à sua categoria de atuação. A ausência de envio poderá resultar na negativa ou suspensão de acesso à PLATAFORMA até a regularização.

    O cadastro de pessoas físicas pode ser limitado por critério discricionário da própria MADEIRA SERVIÇOS, sendo expressamente vedado o cadastro de menores de 18 anos. De forma geral, para cadastro na PLATAFORMA, o PRESTADOR deve possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).

    O PRESTADOR, ao se cadastrar, declara ter expertise e interesse na execução dos serviços ofertados, ou seja, experiência suficiente na prestação do serviço que declarar ter interesse em realizar, bem como que possui todas as ferramentas necessárias e adequadas, para execução dos serviços que aceitar. A MADEIRA SERVIÇOS não oferece ou é responsável pelo fornecimento de ferramentas para a consecução da prestação de serviços.

    O cadastro do PRESTADOR na PLATAFORMA, a promoção de negócios realizada pela MADEIRA SERVIÇOS e a aceitação deste TERMO pelo PRESTADOR não constituem qualquer espécie de relação de emprego ou ainda qualquer relação societária, associativa ou de subordinação entre o PRESTADOR, seus funcionários ou prepostos e a MADEIRA SERVIÇOS.

    A MADEIRA SERVIÇOS não garante qualquer tipo de remuneração fixa, mensal ou periódica aos PRESTADORES em decorrência desta relação comercial. Os valores recebidos pelos PRESTADORES serão somente aqueles decorrentes da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados aos USUÁRIOS tomadores e por eles aceitos. A MADEIRA SERVIÇOS não garante ou assegura uma quantidade mínima, mensal ou em outra periodicidade, de orçamentos e/ou de serviços.

    Caberá, portanto, ao PRESTADOR, segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, aceitar ou não os serviços disponibilizados pela PLATAFORMA, sendo certo que não haverá a imposição de aceitação mínima de serviços por semana/mês por parte da MADEIRA SERVIÇOS.

    A prestação de serviços terá natureza eventual. Não há qualquer exclusividade, seja para o PRESTADOR, seja para a MADEIRA SERVIÇOS em decorrência deste TERMO. Os PRESTADORES são livres para continuar oferecendo seus serviços diretamente ou por meio de outras plataformas, desde que não utilizem informações obtidas em decorrência da sua relação comercial com a MADEIRA SERVIÇOS para captação de clientes, sob pena de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por concorrência desleal por incidente identificado.

    O mero cadastro na PLATAFORMA não assegura a atribuição de demandas de USUÁRIOS aos PRESTADORES, uma vez que as demandas solicitadas pelo USUÁRIO poderão ser direcionadas a critério exclusivo da MADEIRA SERVIÇOS. A MADEIRA SERVIÇOS poderá direcionar as solicitações com base em critérios próprios e dinâmicos, não havendo qualquer obrigação de distribuição igualitária entre PRESTADORES, ainda que atuem na mesma localidade ou segmento.

    Ao realizar seu cadastro na PLATAFORMA, o PRESTADOR confere à MADEIRA SERVIÇOS mandato expresso com poderes específicos para representá-lo perante terceiros, em especial, para os seguintes fins:

    • Representar o PRESTADOR perante quaisquer terceiros necessários especificamente para efetivação das transações comerciais realizadas por meio da PLATAFORMA.
    • Receber e dar quitação em nome do PRESTADOR, relativamente aos valores pagos pelos USUÁRIOS a título de contraprestação pelos serviços prestados.
    • Administrar, operacionalmente, a contratação dos serviços por meio da PLATAFORMA, inclusive, por comunicações, notificações, agendamentos e tratativas comerciais relacionadas à execução do serviço contratado.

    A MADEIRA SERVIÇOS emitirá, em nome próprio, documento fiscal relativo à comissão que lhe é devida, sem prejuízo da obrigação do PRESTADOR de emitir documento fiscal correspondente ao serviço prestado ao USUÁRIO. A MADEIRA SERVIÇOS não realizará qualquer forma de supervisão ou gerência direta na prestação dos serviços pelo PRESTADOR aos USUÁRIOS. O PRESTADOR deverá possuir a habilitação técnica e profissional, as licenças e autorizações exigidas por lei e as ferramentas necessárias para a realização de cada serviço. Os prejuízos decorrentes de violações ou descumprimentos ao presente TERMO serão de responsabilidade exclusiva do PRESTADOR.

    O PRESTADOR declara que não realizou investimento substancial e está ciente de que não será reembolsado por qualquer aporte financeiro associado à execução dos serviços, direta ou indiretamente, todos os custos envolvidos na execução serão de sua exclusiva responsabilidade.

  3. 3. SOBRE AS RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR

    O PRESTADOR se compromete a manter conduta ética, cordial e profissional em todas as interações com os USUÁRIOS, bem como a prestar os serviços de maneira profissional e diligente, em estrita observância às boas práticas profissionais e todas as disposições deste Termo.

    O PRESTADOR declara que é responsável pela veracidade, regularidade e autenticidade da documentação e informações apresentadas para cadastro na PLATAFORMA, sob pena de, sendo de qualquer forma e em qualquer medida imprecisas, falsas ou adulteradas, sofrer as medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas neste TERMO.

    O PRESTADOR obriga-se a manter atualizadas todas as informações cadastrais.

    Os serviços serão executados pelo PRESTADOR, seus empregados ou subcontratados declarados na PLATAFORMA, o qual se responsabiliza pelos serviços prestados na forma deste TERMO e obriga-se ressarcir a MADEIRA SERVIÇOS por prejuízos que a MADEIRA SERVIÇOS sofra por eventuais danos e indenizações decorrentes da prestação de serviço.

    O PRESTADOR declara, perante a MADEIRA SERVIÇOS que:

    • Manterá a MADEIRA SERVIÇOS, seus sócios e/ou partes relacionadas, indene de qualquer custo ou prejuízo suportado em razão de reclamação ou demanda, em qualquer esfera administrativa e judicial relacionada à prestação dos serviços.
    • Adotará todas as medidas cabíveis para evitar a inclusão da MADEIRA SERVIÇOS, seus sócios e/ou partes relacionadas no polo passivo de qualquer litígio administrativo, judicial ou arbitral motivado por fatos atribuídos a prestação dos serviços, comprometendo-se, inclusive, a não promover o chamamento ao processo ou medida equivalente contra a MADEIRA SERVIÇOS.
    • Em caso de não conseguir evitar a inclusão, como estipulado, deverá ressarcir integralmente os valores desembolsados pela MADEIRA SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a pagamento da condenação ou de acordo, custos e despesas necessários à condução do processo, eventuais garantias judiciais e toda e qualquer verba de sucumbência, bem como honorários advocatícios contratuais. A obrigação de ressarcir, como estipulada, existirá independentemente de culpa ou dolo do PRESTADOR e do resultado da demanda.

    O PRESTADOR concede garantia legal de 90 dias sobre o serviço executado por qualquer problema decorrente da prestação de serviço e se compromete a refazê-lo ou arcar com quaisquer prejuízos do serviço mal prestado.

    É de exclusivo ônus do PRESTADOR o custeio de transporte, alimentação, vestimenta, equipamentos de proteção e afins, não sendo a MADEIRA SERVIÇOS responsável por nenhum dano ou custo causado devido à execução de trabalhos, tampouco por eventuais prejuízos causados a ferramentas de trabalho e objetos pessoais do PRESTADOR durante o deslocamento ou no curso da prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a veículos, aparelhos telefônicos e demais ferramentas de trabalho.

    O PRESTADOR compromete-se a, sempre que se fizer necessário, retornar ao local de execução dos serviços para realização de ajustes ou correções nos serviços prestados, observando-se os prazos e condições estabelecidos pela MADEIRA SERVIÇOS.

    É expressamente vedado ao PRESTADOR realizar atividades ou serviços complementares que não tenham sido previamente contratados por meio da PLATAFORMA.

    O PRESTADOR deverá se abster de iniciar a execução da atividade e se retirar do local, se não houver uma pessoa maior de 18 anos plenamente capaz no local, o que deve ser comunicando imediatamente a MADEIRA SERVIÇOS.

    O PRESTADOR deverá sempre ser respeitoso com o USUÁRIO, independentemente de raça, origem, identidade de gênero, orientação sexual, religião ou qualquer característica ou condição do USUÁRIO, sob pena de exclusão e responsabilização nas esferas judiciais. Deve ainda preservar a privacidade do USUÁRIO não expondo eventuais áudios, fotografias, filmagens, informações ou textos com o objetivo distinto de executar o serviço contratado.

    A MADEIRA SERVIÇOS considera casos de assédio e discriminação como violações graves, o PRESTADOR não deve apresentar quaisquer condutas que envolvam ameaças verbais, intimidação física, coerção ou qualquer forma de violência ou discriminação.

    O PRESTADOR se obriga a não descumprir os dispositivos de quaisquer leis, normas ou regulamentos, incluindo, mas não se limitando a:

    • As disposições previstas na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como declara que não utiliza ou utilizará, em qualquer hipótese, trabalhadores em condições ilegais, em especial à utilização em suas atividades de mão-de-obra em condição análoga ao trabalho escravo.
    • A legislação em vigor aplicável ao meio ambiente.
    • A legislação tributária geral e específica, assim como declara cumprir todas as suas obrigações tributárias, principais e acessórias.
    • A legislação relacionada ao combate a crimes financeiros e as práticas antissuborno, anticorrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando: a lei anticorrupção brasileira (Lei no 12.846/13); a lei anticorrupção dos Estados Unidos, conhecida como U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); a lei anticorrupção do Reino Unido, conhecida como U.K. Bribery Act (UKBA).

    O descumprimento de quaisquer das responsabilidades assumidas pelo PRESTADOR neste TERMO, pode, como resultado, resultar na rescisão imediata da relação entre o PRESTADOR e MADEIRA SERVIÇOS, por meio do cancelamento do cadastro do PRESTADOR e revogação de usuário de acesso sem qualquer forma de compensação adicional.

  4. 4. SOBRE OS DADOS DO USUÁRIO

    O PRESTADOR terá acesso ao nome do USUÁRIO e endereço completo apenas após aceitar o serviço designado pela MADEIRA SERVIÇOS ou após ser diretamente escolhido por um USUÁRIO por meio da PLATAFORMA. Antes de aceitar o serviço ou ser contratado, será disponibilizada apenas a indicação da região onde o serviço deverá ser prestado. As informações de contato do USUÁRIO (como telefone, e-mail) somente serão fornecidas ao PRESTADOR mediante autorização expressa do USUÁRIO. Na ausência dessa autorização, tais dados permanecerão indisponíveis.

    O PRESTADOR se compromete a tratar os dados sensíveis a que tiver acesso em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”), devendo adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativa adequadas para proteger tais dados de acessos não autorizados, vazamento ou quaisquer outras formas de uso indevido.

    O PRESTADOR obriga-se a manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da prestação dos Serviços, incluindo dados do USUÁRIO e da MADEIRA SERVIÇOS, sendo expressamente vedada a sua cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, a terceiros, ou sua utilização para captação de clientes fora da PLATAFORMA.

    Antes de iniciar a execução dos serviços, o PRESTADOR deverá validar as informações básicas fornecidas pela PLATAFORMA, tais como: nome do USUÁRIO, identificação correta do serviço contratado, endereço completo e a presença de pessoa maior de 18 anos no local.

  5. 5. SOBRE O SERVIÇO

    A solicitação de orçamento ou de serviço disponibilizada pela PLATAFORMA conterá as especificações técnicas e comerciais dos serviços a serem prestados, incluindo os termos e condições especiais aplicáveis a cada modalidade de serviço residencial. O PRESTADOR deverá ler a solicitação de serviço com atenção, sendo certo que o aceite vincula o PRESTADOR aos termos ali estabelecidos.

    O PRESTADOR é inteiramente responsável pelas informações preenchidas na checklist do serviço, as quais deverão refletir com exatidão a realidade observada e as especificidades do serviço.

    Fica vedado ao PRESTADOR comparecer ao local da execução da prestação dos serviços trajando vestimentas com marcas concorrentes àquelas oferecidas na PLATAFORMA da MADEIRA SERVIÇOS.

    O PRESTADOR será responsável por todas as informações prestadas ao USUÁRIO durante eventual vistoria técnica prévia, devendo indicar, de forma clara e precisa, os materiais a serem adquiridos pelo USUÁRIO antes da execução do serviço, especificando corretamente a quantidade e o tipo de insumos necessários.

    O PRESTADOR poderá, sob sua exclusiva responsabilidade, subcontratar ou contar com o auxílio de terceiros para a execução dos serviços contratados pela PLATAFORMA. Nessa hipótese, o prestador deverá, obrigatoriamente e com a antecedência mínima de 2 dias, informar tal circunstância por meio das ferramentas disponibilizadas na PLATAFORMA, indicando os dados solicitados de cada ajudante ou subcontratado, para garantir a segurança do USUÁRIO. A ausência de comunicação prévia poderá implicar na recusa ou cancelamento do serviço, bem como pela rescisão do presente TERMO por discricionaridade da MADEIRA SERVIÇOS.

    O PRESTADOR permanecerá integral e exclusivamente responsável pela qualidade, segurança e cumprimento das obrigações deste TERMO, bem como pela conduta de qualquer ajudante ou subcontratado.

  6. 6. AGENDAMENTOS E ORIENTAÇÕES

    Caso o PRESTADOR deseje antecipar a data ou o horário de um agendamento previamente aceito, deverá encaminhar tal solicitação diretamente ao Usuário quando disponível o chat por meio da PLATAFORMA ou à MADEIRA SERVIÇOS quando não, a MADEIRA SERVIÇOS diligenciará alteração junto ao USUÁRIO, em qualquer caso, a alteração somente será permitida mediante autorização prévia e expressa do USUÁRIO.

    É dever do PRESTADOR chegar ao local da prestação do serviço na data e período contratado pelo USUÁRIO e aceito pelo PRESTADOR.

    O PRESTADOR declara estar ciente de que os serviços aceitos estão sujeitos a reagendamento por solicitação do USUÁRIO. Nesses casos, não serão devidos ao PRESTADOR quaisquer valores a título de compensação, reembolso ou indenização em razão do reagendamento ou cancelamento do serviço.

  7. 7. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES

    O preço dos serviços será especificado na Solicitação de Serviço no campo “Dados do Serviço”. Ao aceitar a Solicitação de Serviço de preço pré-fixado, o PRESTADOR concorda, de forma irrevogável e irretratável, com o valor estipulado, que será fixo e não passível de negociação ou alteração posterior.

    A transferência dos pagamentos ao PRESTADOR ocorrerá mediante a confirmação do USUÁRIO da conclusão do serviço e emissão do documento fiscal correspondente. Caso o documento fiscal apresente imprecisões, o PRESTADOR terá um período de 10 dias para efetuar as devidas correções. Durante esse intervalo, os valores correspondentes permanecerão com o agente, sendo pagos somente após regularização fiscal.

    O PRESTADOR deverá fornecer à MADEIRA SERVIÇOS os dados bancários necessários para o recebimento dos valores (nome completo, CPF, banco e agência). Em caso de alterações dessas informações, é responsabilidade do PRESTADOR comunicar e atualizar os dados junto à MADEIRA SERVIÇOS.

    O valor estabelecido para cada serviço é estabelecido previamente a execução, ao aceitar o serviço, o PRESTADOR concorda com o referido valor, não sendo passível de alteração, exceto eventual majoração justificada que somente será aceita se expressamente autorizada pelo USUÁRIO via PLATAFORMA.

    A transferência do pagamento será processada às quartas-feiras durante o horário comercial, observando-se o prazo de 15 dias a contar da data da solicitação/autorização, para efetivação da transferência.

    Quando for necessária a realização de visita adicional para substituição de peças de fábrica ou execução de ajustes no serviço prestado, o PRESTADOR receberá um subsídio adicional para a visita de retorno, conforme tabela vigente. No entanto, caso o retorno decorra de solicitação de garantia vinculada ao serviço realizado, não será devido qualquer valor adicional ao PRESTADOR.

    A mesma taxa será devida, se o USUÁRIO não fornecer informações, documentos ou condições mínimas necessárias à realização dos serviços e, em razão disso, ser necessário reagendamento do serviço.

    Exceto pelo disposto neste item, o PRESTADOR deverá arcar com todos os custos e despesas decorrentes da prestação dos serviços, incluindo custos de deslocamento e de ferramentas.

  8. 8. REMUNERAÇÃO DA MADEIRA SERVIÇOS

    A MADEIRA SERVIÇOS receberá comissão pela promoção comercial do serviços estipulada em cada anexo de Serviços sobre o valor do preço de cada serviço promovido via PLATAFORMA. As comissões serão automaticamente deduzidas dos pagamentos realizados pelo USUÁRIO e recebidos pela MADEIRA SERVIÇOS em nome dos PRESTADORES, antes da transferência do valor devido ao PRESTADOR.

    A comissão permanecerá devida à MADEIRA SERVIÇOS mesmo nos casos em que a execução dos serviços não for concluída por culpa ou dolo do PRESTADOR.

  9. 9. TAXAS ESPECÍFICAS PARA MONTAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO E LIMPEZA

    A data e hora acordadas para realizar o trabalho deve ser respeitada pelo PRESTADOR. No caso de não poder comparecer, o PRESTADOR deverá informar a MADEIRA SERVIÇOS com 24 horas de antecedência ou ao USUÁRIO caso tenha negociado o agendamento diretamente.

    Nos casos cujo agendamento é realizado pela MADEIRA SERVIÇOS, a ausência de notificação dentro desse prazo, se o PRESTADOR não comparecer no endereço especificado na data e hora agendadas, a MADEIRA SERVIÇOS se reserva o direito de cobrar uma multa por "no show" nos seguintes valores:

    De segunda-feira a sexta-feira:

    • Caso o aviso se dê em 24 horas do disparo das confirmações de agenda: R$ 30,00.
    • Caso o aviso se dê após as confirmações de agenda: R$ 50,00.
    • Caso não seja realizado o aviso pelo PRESTADOR: R$ 100,00.

    Aos sábados:

    • Caso o aviso se dê em 24 horas do disparo das confirmações de agenda: R$ 30,00.
    • Caso o aviso se dê após as confirmações de agenda: R$ 70,00.
    • Caso não seja realizado o aviso pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS: R$ 140,00.

    A multa nos valores acima trazidos também será devida caso o PRESTADOR rejeite uma solicitação de serviço previamente aceita, com menos de 24 horas de antecedência.

    Todos os valores trazidos neste item poderão ser descontados pela MADEIRA SERVIÇOS de valores que o PRESTADOR tenha a receber em razão de outros serviços executados.

  10. 10. SOBRE INATIVIDADE DE ACESSOS

    A MADEIRA SERVIÇOS reserva-se o direito de desativar por tempo indeterminado o acesso do PRESTADOR a PLATAFORMA. A inatividade pode ser motivada por fatores como o (1) CSAT (Customer Satisfaction Score - Nota dada pelo cliente pela satisfação do serviço), (2) atrasos e ausências, (3) má utilização da PLATAFORMA, (4) danos à imagem de marca e do produto durante à prestação de serviços entre outros critérios.

    Ainda poderá ocorrer se o PRESTADOR deixar de acessar a PLATAFORMA pelo período de 180 dias, podendo o PRESTADOR, a qualquer tempo, reativar sua conta mediante simples solicitação por meio dos canais de comunicação disponibilizados na PLATAFORMA. A inatividade de acesso conforme descrita nesta cláusula não acarretará qualquer compensação ou indenização ao PRESTADOR.

  11. 11. PROGRAMA DE NÍVEIS

    Ao realizar o cadastro na PLATAFORMA, todo PRESTADOR está ciente de sua automática participação no Programa de Níveis.

    De acordo com suas avaliações, indicadores de resultados e outros critérios, o pode entrar em um dos níveis do programa que oferece vantagens progressivas.

    Todas as categorias foram projetadas para serem alcançadas pelos PRESTADORES a partir de seus índices de desempenho.

    Em determinados Estados ou certas modalidades de serviços, a depender da estratégia comercial da MADEIRA SERVIÇOS, o programa não está disponível.

  12. 12. CREDENCIAIS DE ACESSO E SEGURANÇA

    Para acessar a PLATAFORMA, o PRESTADOR, receberá um login e uma senha de uso pessoal, individual e intransferível.

    O PRESTADOR compromete-se a manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso, sendo responsável por qualquer uso indevido decorrente de negligência na guarda de tais informações.

    Em caso de suspeita de uso não autorizado, extravio, perda, acesso indevido ou qualquer outra violação de segurança relacionada ao login e/ou senha, o PRESTADOR deverá comunicar imediatamente a MADEIRA SERVIÇOS, sob pena de responsabilização pelos danos decorrentes da omissão.

  13. 13. PERPETUIDADE DE OBRIGAÇÕES

    As obrigações de sigilo, confidencialidade e integridade previstas neste TERMO permanecerão em vigor por 5 (cinco) anos após o término da relação com o PRESTADOR com a MADEIRA SERVIÇOS.

  14. 14. ELEIÇÃO DE FORO

    As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou disputas oriundas deste TERMO com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização: [●] de janeiro de 2026